terça-feira, 15 de agosto de 2017

CONSERVADORES VS. PROGRESSISTAS: RÓTULOS OU REALIDADES?


1. Concílios, Alas e Liturgia: História de um conflito

Como é sabido, até ao Concílio de Trento (1545-1563) a liturgia não era celebrada da mesma forma em toda a parte. Com a invenção da imprensa por Johannes Gutenberg (1450-1455) e com as problemáticas eclesiais internas que levaram, entre outras consequências, à criação do movimento protestante por Martinho Lutero (1517), os padres conciliares consideraram uniformizar a liturgia romana. A liturgia tridentina começou a entrar em decadência no século XIX, por um lado, pela influência da reflexão legada pela Devotio Moderna (séc. XIV-XVI), com Gerard Groote à cabeça, e por outro, pelo nascimento do Movimento Litúrgico. Estas duas correntes iriam dar origem mais tarde ao Concílio Vaticano II (1962-1965), que ao reflectir sobre o modelo tridentino, o decidiu simplificar, atitude que desagradou a ala conciliar mais conservadora.
Neste sentido, alegando zelo e apreço pela Tradição da Igreja, e considerando que o Concílio estava a colocar em causa esse legado, o Mons. Marcel Lefebvre fundou um Seminário em Écône (Suíça) e um movimento intitulado «Fraternidade Sacerdotal de S. Pio X» [FSSPX] (1 de Novembro de 1970) com o objectivo de congregar os presbíteros conservadores e formar fiéis e jovens católicos que desejassem ser ordenados e viver o seu ministério segundo o modelo legado por Trento.
No início, estas instituições aconteceram de forma pacífica e com o consentimento da Santa Sé, pois parecia apenas ser uma reivindicação justa de viver segundo um modelo proposto pela Igreja que tinha a força de cinco séculos de história. No entanto, as coisas começaram a correr mal quando este grupo de clérigos e fiéis começou a defender e a ensinar abertamente um pensamento anti-conciliar, chegando mesmo a opor-se à teologia e aos princípios consagrados nos documentos. Esta atitude levou Paulo VI a pronunciar uma reprimenda, segundo a qual proibia o Mons. Lefebvre de conferir o sacramento da ordem. Esta controvérsia azedou ainda mais quando, a 24 de Julho de 1976, o Mons. Marcel Lefebvre, desprezando as palavras do Papa, procedeu à ordenação de vinte seis presbíteros, acto que teve como consequência a excomunhão, dele e dos ordenados.
Mais tarde, a 30 de Junho de 1988, Mons. Lefebvre volta a conferir o sacramento da ordem, mas desta vez a quatro presbíteros para os sagrar bispos: Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson, Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay. Quando a notícia chegou à Santa Sé foi recebida por Sua Santidade e por toda a Cúria Romana com não pouca perplexidade. De imediato, o Papa João Paulo II, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» [2 de Julho de 1988], considera o movimento da FSSPX como cismático e estabelece o seguinte: 1) seja criada uma Comissão para dialogar com os membros da FSSPX; 2) permita-se aos clérigos de todo o orbe celebrarem a liturgia de acordo com o Missal de S. Pio V  com as referidas exigências: a) autorização expressa do respectivo bispo local; b) utilização da edição típica do missal romano segundo a edição revista por João XXIII em 1962. Pouco depois, a 18 de Julho do mesmo ano, o Romano Pontífice decide criar, em oposição à cismática FSSPX, a Fraternidade Sacerdotal de S. Pedro [FSSP], sendo a sua sede na abadia de Hauterive (Suíça).
Não obstante o enorme conflito gerado, a Santa Sé, através do Cardeal Joseph Ratzinger, tentou sempre estabelecer um diálogo com a FSSPX com o propósito de encontrar uma solução de integração na Igreja, contudo todos os esforços empenhados foram rejeitados. Num acto de benevolência, já como Papa, Joseph Ratzinger [Bento XVI], levantou a excomunhão aos quatro bispos ordenados por Mons. Marcel Lefebvre [21 de Janeiro de 2009]. Mas a FSSPX voltou a desiludir com as polémicas declarações de Richard Williamson, o bispo cismático, que defendeu abertamente num programa de televisão a negação histórica do holocausto [26 de Janeiro de 2009].
Posteriormente, o Papa Bento XVI, através do Motu Proprio, «Summorum Pontificum», a 30 de Abril de 2011, mostrava o coração misericordioso da Igreja com a concessão totalmente aberta a qualquer clérigo para celebrar a liturgia tradicional, relembrando, contudo, que a expressão ordinária da Igreja é a que está consagrada pela reforma litúrgica, expressa por Paulo VI com o Missal de 1970. Os princípios fundamentais são os seguintes:

Carta aos Bispos

§ 4. O Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal (a Forma ordinária) da Liturgia Eucarística».

§ 5. Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido.

§ 7. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis».

§ 8. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.

§ 9. Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja.

§ 10. Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura.

Motu Proprio «Summorum Pontificum»

Art. 1. O Missal Romano promulgado por  Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.

Art. 2. Nas Missas celebradas sem o povo, todo o sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo Beato Papa João XXIII em 1962 seja o Missal Romano promulgado pelo Papa  Paulo VI em 1970, e fazê-lo todos os dias à excepção do Tríduo Pascal.

Art. 3. As comunidades dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, tanto de direito pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou «comunitária» que tenha lugar em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma comunidade individualmente ou todo um Instituto ou Sociedade quiser realizar, de modo frequente, habitual ou permanente, tais celebrações, o caso deve ser decidido pelos Superiores Maiores, segundo as normas do direito e as regras e os estatutos particulares.

Art. 5. § 5. Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor da Igreja conceder a licença acima citada.

2. Falácias em confronto

Falácias Tradicionalistas (ala fundamentalista):

- O Concílio foi obra de um maçon infiltrado
- Os documentos conciliares contêm erros
- O último Papa foi João XXIII
- O Rito Tridentino é o verdadeiro Rito da Igreja
- A missa de S. Pio V é a «missa de sempre»

Falácias Tradicionalistas (ala moderada):

- A SC não diz que deve haver um Novus Ordo
- O Vetus Ordo é juridicamente igual ao Novus Ordo
- O Vetus Ordo é mais digno que o Novus Ordo
- Há uma aversão inveterada contra o Vetus Ordo
- O Novus Ordo dá aso a erros devido à omissão de rúbricas

Falácias Progressistas (ala fundamentalista):

- Os três graus da Ordem são iguais
- As rubricas do Missal são apenas directrizes, o que conta é o sentido
- Podem mudar-se os textos do Missal
- A Eucaristia pode ser celebrada em qualquer lugar
- A matéria do sacrifício eucarístico pode ser alterada

Falácias Progressistas (ala moderada):

- O Latim deixou de ser a língua da Igreja
- O CIC não refere que os clérigos devem andar identificados
- A música oficial deixou de ser o Gregoriano e a Polifonia
- Pode usar-se qualquer instrumento na Igreja
- Qualquer estilo de música pode ser executado dentro da Igreja

3. A Liturgia do Novus Ordo: Erros a corrigir

1. A assembleia deve participar sempre na celebração.

2. A veste comum a todos os ministros ordenados é a alva, seja qual for o seu grau, apertada à cintura pelo cíngulo, a não ser que, pela sua forma, se ajuste ao corpo mesmo sem o cíngulo. Só pode ser usada outra veste com a permissão da Conferência Episcopal ou do Bispo Diocesano (cf. IGMR, n.65).

3. Os cânticos devem ser ajustados e de acordo com o espírito da liturgia[1].

4. Os textos do Missale Romanum não podem ser alterados.

5. Deve guarda-se silêncio sagrado depois do «acto penitencial»; do «oremos»; das «leituras»; da «homilia»; da «comunhão» (cf. IGMR, n. 45).

6. Não deve estar absolutamente nada sobre o altar até ao ofertório[2].

7. Quando não há cântico de entrada, o ministro deve recitar a Antífona que está no Missal Romano.

8. Quando há diácono é ele que deve ministrar o Missal.

9. O n. 124 clarifica que o celebrante está virado para o povo[3].

10. Quando não há leitores instituídos ou leigos idóneos para ler é o diácono que desempenha esta função.

11. Muitas vezes omitem-se as sequências. Há duas obrigatórias (Lauda Sion e Veni, Sancte Spiritus), as restantes são facultativas. É lícito, portanto, cantar a sequência da Missa de Defuntos (Dies Irae).

12. Às palavras «Evangelho de NSJC» todos fazem ao mesmo tempo o sinal da cruz na testa, na boca e no peito (o celebrante faz ainda sobre o Evangeliário).

13. Durante o Evangelho todos se devem virar para o ambão (cf. IGMR, n. 74).

14. No prefácio, ao «Sursum corda», o sacerdote eleva ligeiramente as mãos.

15. Na consagração não se parte o pão.

16. O cântico de comunhão começa quando o celebrante comunga (n. 159).

17. Não se diz «Amen» depois do «Pater Noster».

18. Não é permitido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), por outros cânticos (n. 366).

19. Quando não há cântico de comunhão, o ministro deve recitar a Antífona que está no Missal Romano.

20. Os gestos e atitudes corporais não são cumpridos como está prescrito:

a) Turiferário e Cruciferários:

Cf. 66 – Quando o turiferário vai na procissão, «de mãos erguidas à mesma altura, segura o turíbulo com a direita, deste modo: põe o dedo polegar na argola maior e o médio na argola menor da corrente, levantando a tampa do turíbulo, e assim o sustenta e agita; na mão esquerda, segurando-a pelo pé, leva a naveta com o incenso e a colher» (CE, I, XI, 7).

Cf. 67 – Os acólitos «pegam nos castiçais com a mão direita, assim: o que vai do lado direito põe a mão esquerda no pé do castiçal e com a direita segura-o ao meio, pelo nó; o que vão ao lado esquerdo põe a mão direita no pé do castiçal e com a esquerda segura-o pelo referido nó» (CE, I, XI, 8).

b) Mãos-Postas: Palmas das mãos uma contra a outra e o dedo direito sobre o esquerdo[4].

c) Genuflexão: O joelho direito bate no solo, junto ao calcanhar do pé esquerdo[5]. Ajoelha-se apenas com um joelho, e não com os dois (cf. IGMR, n. 69).

d)  Inclinações[6]: (cf. IGMR, n. 68).

Há dois tipos de inclinações:
 - Inclinação de cabeça;
 - Inclinação de corpo.
     
Regras:

- A inclinação de cabeça faz-se ao nome de Jesus, da Virgem Santa Maria e do santo em cuja honra se celebra a Missa ou a Liturgia das horas[7].

- A inclinação do corpo, ou inclinação profunda, faz-se:

ao altar [caso nele não esteja o sacrário com o Santíssimo Sacramento];
durante as orações Purificai o meu coração (Munda cor meum) e De Coração humilhado e contrito (In spíritu humilitátis);
no símbolo às palavras E encarnou pelo Espírito Santo (Et incarnátus est);
no Cânone Romano às palavras Humildemente Vos suplicamos (Supplices te rogamus);
ao Bispo antes e depois da incensação, e todas as vezes em que vem expressamente indicada nos diversos livros litúrgicos.

e) De joelhos. Duas opções:

1) Durante a consagração:[8]
- Da epiclese até ao «Mysterium fidei»;
Do final do «Sanctus» até à doxologia;
2) Durante o «Agnus Dei».

f) De pé: Durante a comunhão até ao momento em que o ministro guarda a Eucaristia no Sacrário.

g) Incensação[9]: Incensa-se sempre com três ductos e três ictus à excepção das relíquias dos santos e das imagens expostas à veneração dos fiéis, que se incensam com dois. As relíquias da Santa Cruz e as imagens do Senhor também se incensam com três ductos e três ictos[10].



[1] Os cânticos que não têm as três características (natureza, universalidade e bondade de formas) de que fala o Magistério, são desaprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa.
[2] Vê-se muitas vezes um crucifixo ladeado por velas. O crucifixo da Igreja é o crucifixo da celebração. Quando não há crucifixo no lugar da celebração coloca-se o crucifixo da procissão de entrada num dos cantos do altar-mor virado para a assembleia. Os candelabros colocam-se sempre ao lado do altar, se não os houver, e nunca sobre ele.
[3] Não se trata aqui de uma omissão ou explicação torpe. A regra é clara quanto à orientação do sacerdote. Tanto assim é que a Santa Sé mandou que os altares fossem colocados ao centro do espaço do Altar-Mor para permitir esta modalidade.
[4] Na consagração os concelebrantes devem virar a mão direita «ad latum»; e no prefácio, braços abertos e as mãos com as palmas viradas uma contra a outra.
[5] Quando se passa diante do Santíssimo Sacramento em procissão litúrgica não se faz genuflexão (cf. IGMR, n. 71).
[6] O cruciferário, ceroferários e aquele que leva o Evangeliário não fazem inclinação ao altar aquando a procissão de entrada (cf. IGMR, n. 70).
[7] No rito tridentino, a liturgia previa, em pontificais com o Romano Pontífice, fazer inclinação ao nome do Papa, no Cânone Romano; no Novus Ordo esta prática é considerada incorrecta, pois não existe nenhuma rúbrica que o especifique.
[8] Na consagração, o turiferário não é ladeado pelos ceroferários. A alinha 1.2) e 2) é exclusiva dos sítios onde esta tradição permanece, a qual é louvavelmente recomendada que se guarde.
[9] Não existe nenhuma rúbrica que diga que o turíbulo tem que tocar nas correntes ao efectuar os ductos.
[10] Existe um desconhecimento generalizado sobre o significado dos termos latinos «ictus» e «ductus». O vocábulo latino «ictus» significa «apoio» e o vocábulo «ductus» significa «condução». Portanto, o «ictus» é o movimento que o turiferário faz ao descer ligeiramente o turíbulo e o «ductus» é o movimento de conduzir o turíbulo para a frente e para trás.

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

SOLENIDADE DA ASSUNÇÃO DA VIRGEM SANTA MARIA























LITURGIA DA PALAVRA


LEITURA I Ap 11, 19a; 12, 1-6a.10ab
«Uma mulher revestida de sol e com a lua debaixo dos pés».

SALMO RESPONSORIAL
Sl 44 (45), 10.11.12.16 (R. cf. 10b)
À vossa direita, Senhor, está a Rainha do Céu.

LEITURA II 1 Cor 15, 20-27
«Primeiro, Cristo; depois os que pertencem a Cristo».

ALELUIA
Maria foi elevada ao Céu:
alegra-se a multidão dos Anjos.

EVANGELHO Lc 1, 39-56
«O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas: exaltou os humildes».

SUGESTÃO DE CÂNTICOS


ANTÍFONA DE ENTRADA:
Apareceu no Céu um sinal [Carlos Silva]
Salve, ó Virgem, Maria [Carlos Silva]

SALMO RESPONSORIAL:

À vossa direita, Senhor, está a Rainha do Céu [Manuel Luis]

ANTÍFONA DE OFERTÓRIO:
Salve, Regina Coelitum [António Cartageno]
Ó Sanctissima [Melodia Tradicional Siciliana]
Rainha dos Anjos pura [Fernandes da Silva]
O coro dos Anjos canta [Nuno Queirós]
Salve, estrela do mar [António Cartageno]
Louvada seja na terra [Ferreira dos Santos]
Ave, Maria, Cheia de Graça [Mário Silva]

ANTÍFONA DE COMUNHÃO: 
Todas as Gerações [Azevedo de Oliveira]
Bendita por Deus entre todas as mulheres [Ferreira dos Santos]
O Senhor olhou para a sua humilde serva [Manuel Luis]
É celebrada a vossa glória [Ferreira dos Santos]
Feliz és Tu porque acreditaste [Carlos Silva]
Alegrai-vos, ó Virgem Maria [Manuel Luis]
Felizes as entranhas da Virgem Maria [Carlos Silva]
Santa Maria, Virgem gloriosa [Carlos Silva]
Ditosa Virgem [Manuel Luis]
Maria, és a árvore da vida [Ferreira dos Santos]
Eis a escrava do Senhor [Carlos Silva]

ANTÍFONA DE PÓS-COMUNHÃO:
A minha alma glorifica [Carlos Silva]
Magnificat [Bernardo Terreiro]
Desde toda a eternidade [Paul Décha]
Nós te cantamos e aclamamos [Manuel Faria]

ANTÍFONA FINAL:
Com minha Mãe estarei [Melodia Tradicional]
No Céu a irei ver [Melodia Tradicional]

sábado, 12 de agosto de 2017

DOMINGO XIX A DO TEMPO COMUM


LITUGIA DA PALAVRA

LEITURA I 1 Rs 19, 9a.11-13a 
«Sai e permanece no monte à espera do Senhor».

SALMO RESPONSORIAL
Sl 84 (85), 9ab-10.11-12.13-14 (R. 8)
Mostrai-nos, Senhor, o vosso amor e dai-nos a vossa salvação.

LEITURA II Rm 9, 1-5
«Quisera eu ser separado de Cristo por amor dos meus irmãos».

ALELUIA Sl 129 (130), 5 
Eu confio no Senhor,
a minha alma espera na sua palavra.

EVANGELHO Mt 14, 22-33
«Manda-me ir ter contigo sobre as águas».

* NOTA: Devido a razões históricas, as Antífonas do Próprio da Missa mantiveram-se inalteráveis para conservar a tradição. Contudo, o que pretende ser a conservação de um tesouro musical acaba por gerar incongruências, como é o caso do presente Domingo, em que as Antífonas de Comunhão oficialmente propostas em nada condizem com a Liturgia da Palavra. A este problema respondeu a igreja italiana com propostas novas alocadas no missal oficial, como se pode comprovar em [http://www.maranatha.it/MessaleRomano/coverpage.htm].
Infelizmente, o Missal Português não prevê nada semelhante.
Neste sentido, lanço neste blog a minha opinião pessoal sobre aquilo que considero serem as melhores opções diante das leituras proclamadas na Liturgia da Palavra.

SUGESTÃO DE CÂNTICOS

ANTÍFONA DE ENTRADA:

Lembrai-vos, Senhor, da vossa aliança [Azevedo de Oliveira]

SALMO RESPONSORIAL:
Mostrai-nos o vosso amor [Manuel Luis]

ANTÍFONA DE OFERTÓRIO:
Eu sei em quem pus a minha confiança [António Cartageno]

ANTÍFONA DE COMUNHÃO:
Senhor, eu creio que sois Cristo [Fernandes da Silva]

ANTÍFONA DE PÓS-COMUNHÃO:
Eu creio em Ti, Senhor [Carlos Silva]
Cremos em Vós [L. Mason]


ANTÍFONA FINAL:

Credo, Domine [Melodia Oficial Italiana do Ano da Fé]
Cristo vence, Cristo reina [A. Kunk]